Nós utilizamos cookies e outras ferramentas de captura de dados para auxiliar na sua navegação.
Para saber mais sobre porque e como nós fazemos isso, consulte a nossa Política de Privacidade.
Concordo
Quando uma pessoa precisa de fiança para alugar um imóvel é comum que ela fique em dúvida sobre qual a melhor solução. O mercado de seguros oferece algumas alternativas que dispensam a apresentação de um fiador. São duas as opções: o seguro de fiança locatícia e o título de capitalização para aluguel.
Neste post, vamos apontar quais são as diferenças e qual é a melhor opção dependendo de sua situação.
Diferenças entre seguro de fiança locatícia e título de capitalização para aluguel
O seguro de fiança locatícia garante ao locador o pagamento dos alugueis e demais encargos caso o locatário não o faça e a quitação do que é devido fica sob responsabilidade da seguradora.
O título de capitalização tem a mesma finalidade, porém pode ser feito mesmo por quem não tem crédito aprovado pela seguradora. Neste caso, o locatário aplica o valor da garantia em uma conta de capitalização e o dono do imóvel fará o resgate do valor caso o inquilino não cumpra com suas obrigações. Caso não haja necessidade da utilização da capitalização, o locatário poderá resgatá-lo ao final do contrato.
A forma de contratação dos dois também se dá de maneira diferente. O seguro requer uma análise cadastral profunda enquanto que o título de capitalização não tem essa exigência. A pessoa que for contratar o seguro deve apenas comprovar renda três vezes maior que o valor do aluguel, não comprometendo assim mais do que 30% de sua renda mensal.
De pessoas jurídicas são exigidos os documentos financeiros e societários, além dos impostos de renda dos sócios, para complementar o cadastro. Para pessoas físicas, será exigido RG, CPF, Imposto de Renda, holerite, extratos bancários e carteira de trabalho.
No momento em que o cadastro é feito, o contrato de locação é analisado e se o locatário já mora no imóvel que ele quer alugar e se a resposta for positiva, ele deverá enviar os comprovantes de pagamento.
O título de capitalização não requer comprovação de renda, mas é preciso dar uma garantia mínima de pelo menos mil reais. A forma de pagamento do seguro pode ser por meio de boletos, à vista, débito no cartão de crédito ou conta corrente. O modelo de capitalização deve ser pago à vista.
As coberturas mais buscadas no seguro de fiança locatícia são: pagamento de aluguel em caso de inadimplência – após o 2º mês de aluguel vencido, quitação de possíveis multas moratórias e custos com despejo.
O título de capitalização para aluguel poderá ser solicitado quando o locatário provar o não recebimento dos alugueis já a partir do 2º mês ou mesmo após a locação, se ele comprovar que o locatário causou danos ao imóvel.
A capitalização ainda disponibiliza assessoria jurídica gratuita sem nenhum custo adicional para imobiliária/locador, assistência para serviços de emergência durante 24 horas.
Qual a melhor opção?
Não há como dizer qual das duas opções é a melhor, pois o que vai determinar é a necessidade do inquilino. Se não tiver como aprovar devido à situação financeira, a melhor opção passa a ser o título de capitalização.
Procure nossos especialistas para achar a melhor solução para seu caso.
Utilize o formulário ao lado para fazer contato ou solicitar uma cotação.
Estamos a disposição para assessorá-lo em suas necessidades.
Será um prazer recebê-lo em nosso escritório.
NOSSO ENDEREÇO
Av. Brig. Faria Lima, 1597 - cj. 810 - Jd. Paulistano
São Paulo / São Paulo - CEP 01452-917
Telefone: (11) 3819-9314 / WhatsApp 9 6397-9548
CONTATO
fabio@dezseguros.com.br
FALE CONOSCO
Esclareça todas as suas dúvidas sobre os serviços prestados pela nossa empresa.